O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou, nesta sexta-feira (11/10), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual.Na noite dessa quinta-feira (10/9), a defesa do político entrou com o pedido de adiamento do julgamento, também foi negado pela Corte. Ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O candidato havia sido declarado inelegível por causa de condenação por improbidade administrativa durante o período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus. Leia também BrasilTSE autoriza Anthony Garotinho a retornar campanha eleitoral Grande AngularMP analisa caso Arruda após Justiça barrar campanha de Marçal e Garotinho BrasilTRE-RJ barra fundo eleitoral, propaganda e debates de Anthony Garotinho Igor GadelhaGarotinho forçou saída de PM de sua vice após alerta de inteligência A decisão considera que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por 8 anos. De acordo com Ministério Público Eleitoral (MPE), a penalidade transitou em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — em 11 de julho de 2025.Pesquisa Quaest divulgada nessa terça-feira (8/9) mostra que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) lidera a disputa pelo governo do RJ, com 39% das intenções de voto no primeiro turno. Ele aparece 21 pontos percentuais à frente do segundo colocado, Douglas Ruas (PL), que tem 18%. O ex-governador Anthony Garotinho aparece em terceiro, com 8%.4 imagensFechar modal.1 de 4Anthony Garotinho está em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de votoDivulgação2 de 4Garotinho está inelegívelReprodução/Internet.3 de 4Anthony GarotinhoDivulgação/Facebook Anthony Garotinho4 de 4O ex-governador do Rio Anthony GarotinhoReprodução/Agência BrasilEntendaGarotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo transitou em julgado recentemente. Ao suspender de forma liminar a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária.O relator do caso de Garotinho no tribunal regional, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.No mês passado, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e comunicou ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão dos direitos políticos do então candidato.“Ele não pode votar e nem ser votado”, disse o procurador regional eleitoral Flávio Paixão.














