O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (11/9), para manter a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo por atuação na interferência dos Estados Unidos (EUA) no Brasil.A defesa do filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), representada pela Defensoria Pública da União (DPU), entrou com um recurso na Suprema Corte pedindo pela rejeição da acusação e a redução da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão fixada pela Primeira Turma. Leia também Milena TeixeiraEduardo Bolsonaro vai a Washington discutir Lei Magnitsky contra Moraes BrasilEduardo Bolsonaro diz que pediu reativação da Magnitsky contra Moraes BrasilMoraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça Manoela AlcântaraMoraes nega pedido da DPU para adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro No voto, o ministro destacou que as ações atribuídas ao deputado ocorreram de forma coordenada e progressiva, por meio de redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e outras plataformas digitais. Para Moraes, as manifestações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos no STF.O relator citou ainda ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais direcionados a integrantes da Corte. Segundo ele, os atos faziam parte de uma estratégia para pressionar autoridades brasileiras em relação aos processos envolvendo Bolsonaro e aliados.Confissão espontâneaA defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou que declarações feitas pelo deputado deveriam ser consideradas como confissão para reduzir a pena. Moraes, porém, rejeitou o argumento.Segundo o ministro, embora Eduardo tenha produzido elementos que, na avaliação do STF, comprovam suas condutas, ele “jamais admitiu a consumação do crime”. Por isso, não seria possível aplicar a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.Moraes também ressaltou que Eduardo não participou do interrogatório durante a instrução processual. Na avaliação do relator, a ausência deliberada do réu impede o reconhecimento de uma colaboração efetiva com a Justiça.Ao final, o ministro concluiu que o acórdão condenatório apresenta fundamentação coerente com as provas do processo e votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Eduardo Bolsonaro.








