Registro Federal, Volume 90 Edição 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 210 - 213 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31368 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE ELECÇÃO FEDERAL Sanções monetárias civis Ajustamentos anuais da inflação. AGÊNCIA: Comissão Federal de Eleições. ACÇÃO: Regras finais.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Como exigido pela Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990, a Comissão Eleitoral Federal está ajustando para a inflação as penalidades monetárias civis estabelecidas sob a Lei de Campanha Eleitoral Federal, a Lei do Fundo de Campanha Eleitoral Presidencial e a Lei da Conta de Pagamento Primário de Coeficiente Presidencial. As sanções pecuniárias civis sendo ajustadas são as negociadas pela Comissão ou impostas por um tribunal para certas violações estatutárias, e as impostas pela Comissão para o depósito tardio ou o fracasso na apresentação de certos relatórios exigidos pela Lei de Campanha Eleitoral Federal. As penalidades monetárias civis ajustadas são calculadas de acordo com uma fórmula legal e os montantes ajustados serão aplicados às penalidades avaliadas após a data de entrada em vigor dessas regras. DATAS: As regras finais são efetivas em janeiro 3, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Robert M. Knop, Assistente de Conselho Geral, Sr. Joseph P. Wenzinger, Advogado, ou Sra. Terrell D. Stansbury, Paralegal, Escritório de Advogado Geral, ( 202 ) 694 - 1650 ou ( 800 ) 424 - 9530.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990 (o ``Ajuste da Inflação''),\ 1 \ conforme emendado pela Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 2015 (o ` ' 2015 Ato''),\ 2 \ requer que as agências federais, incluindo a Comissão, ajustem para a inflação as penalidades monetárias civis dentro de sua jurisdição de acordo com as fórmulas prescritas. Uma sanção pecuniária civil é ``qualquer pena, multa ou outra sanção'' que ( 1 ) ``é para uma quantia monetária específica'' ou ``tem uma quantia máxima'' sob a lei federal; e ( 2 ) que uma agência federal avalia ou executa ""a partir de um processo administrativo ou uma ação civil"" no tribunal federal.\ 3 \ Sob a Lei de Campanha de Eleição Federal, 52 U.S.C. 30101 - 45 (``FECA''), a Comissão pode procurar e avaliar sanções pecuniárias civis por violações da FECA, a Lei do Fundo de Campanha de Eleição Presidencial, 26 U.S.C. 9001 - 13, e a Lei de Conta de Pagamento Primário de Coeficiente Presidencial, 26 U.S.C. 9031 - 42. --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Direito Público 101 - 410, 104 Estat. 890 (codificado em 28 U.S.C. 2461 nota), com alterações por Lei de Melhoria da Receita de dívidas 1996, Direito Público 104 - 134, sec. 31001 (s) 1 ), 110 Estat. 1321, 1321 - 373; Lei Federal de Eliminação de Relatórios 1998, Direito Público 105 - 362, sec. 1301, 112 Estat. 3280. \ 2 \ Direito Público 114 - 74, sec. 701, 129 Estat. 584, 599. \ 3 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 3 ( 2 ). --------------------------------------------------------------------------- A Lei de Ajuste da Inflação exige que as agências federais ajustem as suas penalidades civis anualmente, e os ajustes devem entrar em vigor o mais tardar em janeiro 15 de cada ano.\ 4 \ De acordo com as orientações emitidas pelo Escritório de Gestão e Orçamento (``OMB''),\ 5 \ a Comissão está agora a ajustar suas penalidades pecuniárias civis para 2025.\ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 4 (a). \ 5 \ Veja Lei de Ajuste da Inflação seg. 7 (a) (obrigando a OMB a "emitir orientações para as agências sobre a implementação dos ajustes de inflação exigidos por este Ato"); veja também Memorando da Shalanda D. Jovem, Diretor, Escritório de Gestão e Orçamento, para os Chefes de Departamentos e Agências Executivos, M- 25 - 02, Dez 17, 2024, content/uploads/ 2024 / 12 / M- 25 - 02.pdf (``Memorando OMB''). \ 6 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 5. ---------------------------------------------------------------------------.

A Comissão deve ajustar para a inflação as suas penalidades monetárias civis ``não detendo Seção 553 '' da Lei de Procedimentos Administrativos ('`APA'').\ 7 \ Assim, os requisitos de aviso e comentário da APA e data de efeito atrasada em 5 U.S.C. 553 (b)- (d) não se aplica porque o Congresso tem especificamente isento agências desses requisitos.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 4 (b) 2 ). \ 8 \ Veja, por exemplo, Asiana Airlines v. FAA, 134 F. 3 d 393, 396 - 99 (D.C. Cir. 1998 ) (obrigado de "notificação e comentário" do APA não aplicável quando o Congresso expressa claramente a intenção de se afastar dos procedimentos normais do APA). Além disso, como os ajustes de inflação feitos através dessas regras finais são exigidos pelo Congresso e não envolvem discrição da Comissão ou julgamentos de política, estas regras não precisam ser submetidas ao Presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos ou ao Presidente do Senado dos Estados Unidos, sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 801 e seguintes. Além disso, como os procedimentos de aviso e comentário da APA não se aplicam a estas regras finais, a Comissão não é necessária para realizar uma análise de flexibilidade regulamentar sob 5 U.S.C. 603 ou 604. Veja 5 U.S.C. 601 ( 2 ), 604 (a). A Comissão também não é necessária para submeter estas revisões para revisão do Congresso sob a FECA. Veja 5 U.S.C. 30111 (d) () 1 ), ( 4 ) (fornecendo revisão do Congresso quando a Comissão ``prescrever[s]'' um ``Estado de direito'''). Os novos montantes de penalidade serão aplicados a penalidades pecuniárias civis que sejam avaliadas após a data em que o aumento produz efeito, mesmo que a violação associada tenha antecedido o aumento.\ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ A Lei de Ajuste da Inflação seg. 6. ---------------------------------------------------------------------------. Explicação e justificação.

A Lei de Ajustamento da Inflação exige que a Comissão ajuste anualmente suas penalidades monetárias civis para a inflação aplicando uma relação de ajuste do custo de vida (``COLA'').\ 10 \ A relação COLA é a percentagem que o Índice de Preços ao Consumidor (``CPI'') \ 11 \ ``para o mês de outubro anterior à data do ajuste'' excede o IPC de outubro do ano anterior.\ 12 \ Para calcular a penalidade ajustada, a Comissão deve aumentar o montante mais recente da penalidade civil monetária pela relação COLA.\ 13 \ De acordo com o Escritório de Gestão e Orçamento, a relação COLA para 2025 é 0.02598, ou 2.598%; assim, para calcular as novas penalidades, a Comissão deve multiplicar as mais recentes penalidades pecuniárias civis em vigor por 1.02598.\ 14 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 10 \ A relação COLA deve ser aplicada às mais recentes penalidades monetárias civis. A Lei de Ajustamento da Inflação, Sec. 4 (a); veja também Memorando OMB em 2. \ 11 \ A Lei de Ajuste da Inflação, seg. 3, usa o CPI ``para consumidores de todas as zonas urbanas publicado pelo Departamento do Trabalho'' \ 12 \ Lei de Ajuste da Inflação, seg. 5 (b) 1 ). \ 13 \ Lei de Ajuste da Inflação, seg. 5 (a), (b) 1 ). \ 14 \ Memorando OMB no 1. --------------------------------------------------------------------------- A Comissão avalia dois tipos de penalidades monetárias civis que devem ser ajustadas para a inflação. Primeiro são as penalidades que são negociadas pela Comissão ou impostas por um tribunal por violações da FECA, da Lei do Fundo de Campanha de Eleição Presidencial ou da Lei da Conta de Pagamento Primário de Coeficiente Presidencial. Estas penalidades monetárias civis são definidas em 11 CFR 111.24. Segundo são as penalidades pecuniárias civis avaliadas através do Programa de Coimas Administrativas da Comissão para o arquivamento tardio ou não- arquivamento de certos relatórios exigidos pela FECA. Veja 52 U.S.C. 30109 (a) ( 4 (C) (autorizando Programa de multas administrativas), 30104 (a) (obrigando os tesoreiros do comitê político a reportarem recibos e desembolsos dentro de determinados períodos de tempo). Os calendários de penalidade para estas penalidades pecuniárias civis são definidos em 11 CFR 111.43 e 111.44.

1. 11 CFR 111.24 --Civil Penalities. A FECA estabelece as sanções pecuniárias civis por violações da FECA e dos outros estatutos dentro da jurisdição da Comissão. Veja 52 U.S.C. 30109 (a) ( 5 ), ( 6 ), ( 12 ). Regulamentos da Comissão em 11 CFR 111.24 Forneça o montante atual ajustado à inflação para cada uma dessas penalidades monetárias civis. Para calcular a penalidade monetária civil ajustada, a Comissão multiplica o montante da penalidade mais recente pela relação COLA e rodadas que figuram para o dólar mais próximo. O ajuste real para cada penalidade monetária civil é mostrado no gráfico abaixo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 CFR 111.24 (a) ( 1 )............................................. $ 24,255 1.02598 $ 24,885 11 CFR 111.24 (a) ( 2.(i)................................. 51,744 1.02598 53,088 11 CFR 111.24 (a) ( 2 (ii).............................. 84,852 1.02598 87,056 11 CFR 111.24 (b)............................................... 7,256 1.02598 7,445 11 CFR 111.24 (b)............................................... 18,139 1.02598 18,610 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. 11 CFR 111.43, 111.44 --Bulas administrativas. FECA autoriza a Comissão a avaliar sanções pecuniárias civis por violação dos requisitos de reporte de 52 U.S.C. 30104 (a) de acordo com os calendários de penalidades ``estabelecido e publicado pela Comissão'.' 52 U.S.C. 30109 (a) ( 4 (C) (i). A Comissão estabeleceu dois calendários de penalidades: O calendário de penalidades em 11 CFR 111.43 (a) aplica- se a relatórios que não sejam sensíveis às eleições, e o calendário de penalidades em 11 CFR 111.43 (b) aplica- se a relatórios que sejam sensíveis às eleições.\ 15 \ Cada programa de penalidades contém duas colunas de penalidades, uma para relatórios de apresentação tardia e outra para relatórios não de apresentação, com penalidades baseadas no nível de atividade financeira no relatório e, se for apresentada tardiamente, no seu atraso.\ 16 \ Além disso, 11 CFR 111.43 (c) estabelece uma penalidade monetária civil para situações em que um comitê não apresenta um relatório e a Comissão não pode calcular o nível de atividade relevante. Finalmente, 11 CFR 111.44 estabelece uma penalidade monetária civil por falha no arquivo de relatórios atempados de contribuições recebidas menos do que 20 dias, mas mais do que 48 horas, antes de uma eleição. Veja 52 U.S.C. 30104 (a) ( 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.

\ 15 \ Relatórios sensíveis às eleições são certos relatórios que devem ser apresentados pouco antes de uma eleição. Veja 11 CFR 111.43 (d) () 1 ). \ 16 \ Um relatório é considerado como ""não arquivado"" se nunca é arquivado ou é arquivado mais de um certo número de dias após a data de vencimento. Veja 11 CFR 111.43 (e). ---------------------------------------------------------------------------------------- Para determinar o montante da penalidade monetária civil ajustada para cada nível de atividade, a Comissão multiplica o montante da penalidade mais recente pela relação COLA e roda essa cifra para o dólar mais próximo. As novas penalidades monetárias civis são mostradas nas agendas no texto da regra, abaixo. Lista de assuntos em 11 Parte CFR 111. Prática e procedimentos administrativos, Eleições, Aplicação da Lei, Sanções.

Pelas razões expostas no preâmbulo, a Comissão Federal de Eleições altera o subcapítulo A do capítulo I do título 11 do Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 111 PROCEDIMENTO DE COMPLICAÇÃO ( 52 U.S.C. 30109, 30107 (a)). 0 1. A citação da autoridade para parte 111 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 52 U.S.C. 30102 (i), 30109, 30107 (a), 30111 (a) ( 8 ); 28 U.S.C. 2461 Nota; 31 U.S.C. 3701, 3711, 3716 - 3719, e 3720 A, conforme emendado; 31 Peças CFR 285 e 900 - 904.

Sec. 111.24 [Amendada]. 0 2. Seção 111.24 é alterado em cada parágrafo indicado na coluna esquerda removendo o número indicado na coluna do meio e adicionando no seu lugar o número indicado na coluna direita: ---------------------------------------------------------------------------------- Parágrafo Remover Adicionar ------------------------------------------------------------------------------------ (a)() 1 )........................................ $ 24,255 $ 24,885 (a) ( 2 ).(i)........................................... 51,744 53,088 (a) ( 2 (ii)............................. 84,852 87,056 (b)......................................................... 7,256 7,445 (b)......................................................... 18,139 18,610 ------------------------------------------------------------------------ 0 3. Seção 111.43 é emendado por: 0 a. Revisar os parágrafos (a) a (c); e 0 b. Removendo o título do parágrafo (d). As revisões leram- se da seguinte forma:.

Sec. 111.43 Quais são os horários de penalidades? (a) A penalidade em dinheiro civil para todos os relatórios que são arquivados atrasados ou não arquivados, exceto relatórios sensíveis às eleições e relatórios pré-eleições sob 11 CFR 104.5, será calculado de acordo com o seguinte esquema de penalidades: Tabela 1 para o parágrafo (a) ---------------------------------------------------------------------- E o relatório foi Se o nível de atividade no arquivo atrasado, o relatório Ou o relatório foi: penalização civil de dinheiro não foi apresentado, o civil é: penalidade de dinheiro é: ---------------------------------------------------------------------------------------- $ 1 - 4,999.99 \ 1 \............. [$ 43 + ($ 6 x Número $ 426 x [ 1 + (. 25 x de dias atrasados)] x [ 1 Número de + anterior (. 25 x Número de violações)].. violações anteriores)].. $ 5,000 - 9,999.99............. [$ 85 + ($ 6 x Número $ 512 x [ 1 +.