Registro Federal, Volume 89 Edição 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 95590 - 95624 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27095 ] Departamento do Interior. -----------------------------------------------------------------------.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. ----------------------------------------------------------------------- Requisitos administrativos; Pittman- Robertson Restauração da Vida Silvestre e Dingel- Johnson Atos de Restauração de Peixes Esportes; Regra proposta.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 231 / segunda-feira, Dezembro 2, 2024 / Regras propostas -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [FWS-HQ-WSFR- 2023 - 0125; FVWF 51100900000 - XXX- FF 09 W 11000; FVWF 94100900000 - XXX- FF 09 W 11000 ] RIN 1018 - BB 84 Requisitos administrativos; Pittman- Robertson Restauração da Vida Silvestre e Atos de Restauração do Peixe Esporte Dingell- Johnson.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA O Serviço de Pesca e Vida Silvestre, propõe atualizar os regulamentos relativos aos programas e subprogramas de assistência financeira federal autorizados sob a Lei de Restauração da Vida Silvestre Pittman- Robertson e a Lei de Restauração de Pescas Esportes Dingell- Johnson. Nós propomos estas atualizações para nossos regulamentos para garantir que refletem legislação recente; para alinhar com as regras administrativas do Escritório de Gestão e Orçamento para assistência financeira federal; para alinhar com outras leis, padrões e processos administrativos; para responder aos comentários e feedback sobre o nosso 2019 ação de elaboração de regras; e para fornecer clareza para ajudar a garantir a consistência na administração de nossos programas de assistência financeira e subprogramas em toda a Nação. DATAS: Aceitaremos comentários recebidos ou marcados em ou antes de janeiro 31, 2025. Requisitos de coleta de informações: Se deseja comentar os requisitos de coleta de informações nesta regra proposta, por favor observe que o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) é necessário para tomar uma decisão sobre a coleta de informações contidas nesta regra proposta entre 30 e 60 dias após a data de publicação desta regra proposta no Registo Federal. Portanto, os comentários devem ser enviados ao Oficial de Liquidação de Coleção de Informações de Serviço, EUA. Serviço de Peixes e Vida Silvestre (veja "Requisitos de coleta de informações" abaixo em ADRESSERS) até janeiro 31, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo número de identificador da regulação 1018 - BB 84, por qualquer um dos seguintes métodos: ( 1 ) Eletronicamente: Vá para o Portal Federal de Regulação: Na caixa de pesquisa, digite FWS- HQ- WSFR- 2023 - 0125, que é o número de ficha para este processo de regulação. Então, clique no botão de Pesquisa. Na página resultante, no painel do lado esquerdo da tela, sob o título Tipo de Documento, marque a opção Proposta de Regra para localizar este documento. Você pode enviar um comentário clicando em ``Comentário'' ( 2 ) Por cópia papier: Enviar por e- mail para: Processamento de Comentários Públicos, Attn: FWS-HQ-WSFR- 2023 - 0125, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: PRB/ 3 W, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos acima. Nós vamos publicar todos os comentários no Isto geralmente significa que vamos publicar quaisquer informações pessoais que você nos forneça (veja Pedido de Comentários, abaixo, para mais informações). Requisitos de coleta de informações: Envie seus comentários sobre o pedido de coleta de informações por correio para o Oficial de Liquidação de Coleta de Informações do Serviço, EUA. Serviço de Peixes e Vida Silvestre, por e- mail para [email protected]; ou por e- mail para 5275 Leesburg Pike, MS: PRB (JAO/ 3 W), Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Por favor, referência Número de controle OMB 1018 - 0100 na linha de assunto dos seus comentários. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Diana Swan-Pinion, Programa de Restauração de Peixes de Vida Silvestre e Esporte, Políticas e Programas na Subdivisão [email protected] ou ( 404 ) 821 - 6844. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Em conformidade com o Lei de Transparência de Proporcionamento de Responsabilidade 2023, por favor veja a ficha FWS- HQ- WSFR- 2023 - 0125 em para um documento que resume esta regra proposta.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Os EUA O Programa de Restauração de Peixes e Vida Silvestre (WSFR) do Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço) distribui anualmente para agências de peixes e vida selvagem de Estados, Territórios e Distrito de Columbia mais de $ 1.6 bilhões para programas e subprogramas sob a Lei de Restauração da Vida Silvestre Pittman- Robertson (Lei de Restauração da Vida Silvestre, 50 Estat. 917, conforme emendado; 16 U.S.C. 669 e seguintes) e a Lei de Restauração de Peixes Esportes Dingel-Johnson (Lei de Restauração de Peixes Esportes, 64 Estat. 430, conforme emendado; 16 U.S.C. 777 - 777 m, exceto 777 e- 1 e g- 1 ) (Atos). Estamos propondo atualizar os regulamentos no título 50 do Código de Regulamentação Federal (CFR) na parte 80, que é intitulado, ``Requisitos administrativos, Pittman-Robertson Restauração da Vida Silvestre e Dingel- Johnson Sport Fish Restauration Acts''. Os usuários principais deste regulamento são as agências de peixes e fauna selvagem do 50 Estados; as Commonwealths de Porto Rico e as Ilhas Marianas do Norte; os territórios de Guam, os EUA. Ilhas Vírgenes, e Samoa Americana; e o Distrito de Columbia (DC). Nós usamos "Estado" ou "Estados" coletivamente para nos referirmos a essas entidades. A Lei de Restauração da Vida Silvestre não autoriza o financiamento para DC, que recebe fundos somente sob a Lei de Restauração do Peixe Esporte. Estes regulamentos dizem aos Estados como eles podem receber as dotações anuais do Fundo Federal de Ajuda à Restauração da Vida Silvestre ( 16 U.S.C. 669 b) e o Fundo Fiduciário de Restauração e Navegação de Pesca Esporte ( 26 U.S.C. 9504 ), como eles podem usar receitas de licença de caça e pesca, e quais requisitos os Estados devem seguir ao participarem nos programas e subprogramas sob os Atos. Estes programas e subprogramas fornecem assistência financeira às agências estatais de peixes e animais para restaurar ou gerenciar a vida selvagem e os peixes e habitats associados; oferecem programas de educação e segurança para caçadores e atiradores recreativos, desenvolvimento, recrutamento, retenção e reativação; desenvolvem e aumentam o acesso à navegação recreativa; melhoram a compreensão do público sobre os recursos hídricos, as formas de vida aquática e a pesca esportiva; e desenvolvem atitudes responsáveis e éticas em relação aos ambientes aquáticos e relacionados. As listas de assistência para esses programas podem ser encontradas em: Nesse site, procure números 15.605, 15.611, e 15.626 usando a função ``Procurar listas de assistência''. Nós publicamos a última revisão destes regulamentos com uma regra proposta em 2017 ( 82 FR 59564, Dezembro 15, 2017 ) e uma regra final em 2019 ( 84 FR 44772, Agosto 27, 2019; referido abaixo como ``the 2019 Regra final''). Nosso Dezembro 15, 2017, regra proposta foi pretendida ser o primeiro passo em uma abordagem gradual para atualização 50 Parte CFR 80 ao longo de alguns anos, abordando múltiplos tópicos de preocupação, e, em última análise, levando à publicação de uma regra final que abordava todos os problemas identificados como importantes para resolver. Uma equipe de especialistas em assuntos federais e estaduais foram envolvidos no desenvolvimento da estratégia e dos tópicos a serem abordados. Infelizmente, esse processo foi bloqueado, e não conseguimos completar a abordagem por fase, então publicamos uma regra final em 2019 que não incluía todos os tópicos identificados. A passagem de duas novas leis em 2019 que modificou a Lei de Restauração da Vida Silvestre obriga o Serviço a refletir essas alterações nesta regra proposta. Em 2019, a Lei de Apoio ao Treinamento de Prática de Alvo e Marcação (Pub. L. 116 - 17, Maio 10, 2019 ) emendado a Lei de Restauração da Vida Selvagem para fornecer vantagens administrativas para os Estados envolvidos na aquisição de terras para, expansão e construção de alvos públicos, e o Modernizar o Fundo Pittman-Robertson para as necessidades do amanhã (Pub. L. 116 - 94, Dezembro 20, 2019 ) modificou a Lei de Restauração da Vida Selvagem para fornecer atividades adicionais elegíveis focadas em aumentar a comunicação e participação na caça e tiros recreativos. Esta atualização legal também forneceu ao Serviço a oportunidade de considerar os tópicos que foram deixados sem solução da abordagem gradual iniciada com o nosso 2017 - 2019 processo de elaboração de regras, bem como para incorporar princípios estabelecidos através de engajamento colaborativo contínuo entre o Serviço, os Estados e os parceiros no processo de elaboração de regras. Em setembro 30, 2019, o Serviço emitió ``Orientação Interim para Aplicação de Lei Pública 116 - 17, a Lei de Apoio à Prática de Alvo e à Formação de Marcas, para a Lei de Restauração da Vida Silvestre Pittman-Robertson'' (orientação interim; 20 Provisório% 20 Orientação% 20 Implementação de% 20 PL% 20116 / 17 -FINAL.pdf ) e em julho 14, 2021, o Serviço emitiu ""Atualizando o Fundo Pittman-Robertson para as Necessidades do Amanhã"" ( ). Cada um desses documentos forneceu ao WSFR e aos Estados orientações para como aplicar as emendas aos Atos para conceder subsídios, melhorar a compreensão e procurar consistência, enquanto desenvolvemos atualizações propostas para os regulamentos. Quando publicada e eficaz, a regra final para esta regra proposta substituirá estes documentos de orientação onde houver diferenças; no entanto, pretendemos que os documentos de orientação e quaisquer atualizações a eles continuem a fornecer informações suplementares que irão ajudar o WSFR e os Estados na administração de prêmios de assistência financeira. O WSFR pretende continuar a fornecer suporte de política e treinamento sobre atividades elegíveis sob os Atos. O Serviço foi assistido nesta elaboração de regras pela Força Tarea Conjunta Federal/Estatal sobre a Política Federal de Assistência (JTF), um grupo aconselhado que foi contratado em setembro 5, 2002, sob um acordo entre o Serviço e a Associação de Agências de Pesca e Vida Silvestre para apoiar a cooperação entre o Serviço e agências de Pesca e Vida Silvestre do Estado em projetos de restauração e gestão de peixes selvagens e esportes. O JTF está isento da Lei do Comitê Consultivo Federal (Pub. L. 92 - 463, conforme emendado; 5 U.S.C. 1001 e segs.) através dos Atos. O papel do JTF é considerar políticas operacionais e problemas administrativos e recomendar soluções. O JTF suportou esta ação de elaboração de regras, nomeando especialistas em assuntos federais e estatais para servirem em uma equipe de revisão pré- regulatória para considerar as alterações propostas e avaliá- las para viabilidade, clareza, aplicabilidade, lacunas na compreensão e potencial controvérsia, e fornecer outro suporte conforme solicitado. A equipe começou a trabalhar neste esforço em setembro 2021 e teve sua última reunião em maio 2023. Durante este período, o Serviço ofereceu dois períodos de revisão e comentário para reunir entradas e incentivar o envolvimento da equipe do Serviço na WSFR, agências estatais de peixes e vida selvagem, e parceiros na restauração de peixes selvagens e esportes e recreação ao ar livre associada. O WSFR também forneceu seis fóruns abertos para incentivar a participação ativa e discussão sobre tópicos de interesse no processo de elaboração de regras. Em 2013, o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) publicou regulamentos no 2 Parte CFR 200 (Requisitos Administrativos Uniformes, Princípios de Custo e Requisitos de Auditoria para Prémios Federais) que atualizaram e modificaram as regras para a assistência financeira Federal para todas as agências federais ( 78 FR 78608, Dezembro 26, 2013 ). Nesta regra proposta para atualizar 50 Parte CFR 80, alinhamos a terminologia que usamos para administrar assistência financeira sob os Atos aos termos usados em 2 Parte CFR 200. Essas revisões propostas proporcionariam consistência entre os regulamentos de assistência financeira federal e melhorariam a compreensão dos requisitos de serviço aplicáveis. Nós propomos estas atualizações para nossos regulamentos para melhorar a clareza, consistência, legibilidade e alinhamento com as práticas administrativas atuais, e refletir as leis, padrões e práticas atualmente aplicáveis.

Propostos alterações às regulamentações existentes. Mesmo que não estejamos propondo revisões ou adições a cada seção no 50 Parte CFR 80 nesta regra proposta, para clareza e legibilidade, estamos apresentando toda a parte nesta regra proposta (veja Proposta de Promulgação de Regulamento, abaixo). Os regulamentos em 2 Parte CFR 200 tem um objetivo de padronizar termos para suportar padronizar processos de negócios de gestão de subvenções. Para apoiar esses esforços e ajudar os profissionais de gestão de subvenções, nós propomos alterar os seguintes termos para alinha-los com maior precisão com 2 Parte CFR 200: Prémio e sub- recompensa (principalmente substituindo a subvenção), beneficiário e sub- beneficiário (substituição do subvencionado e sub- sub- subvenção), e período de desempenho (substituição do período de subvenção). Nós propomos inserir os termos alterados em todo o 50 Parte CFR 80. Também propomos incorporar referências úteis em 50 Parte CFR 80 para seções aplicáveis de 2 Parte CFR 200. Na informação abaixo, não discutimos em detalhes as alterações editoriais que propomos para melhorar a legibilidade, clareza, consistência ou continuidade. Em vez disso, focamos em alterações substantivas aos regulamentos atuais. As emendas propostas e a justificativa para alterações estão descritas aqui.

Eu. Subparte A-- Geral. Seção 80.1 --O que esta parte faz?