Registro Federal, Volume 90 Edição 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 )] [Notificações] [Página 14957 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05924 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Tabulação de Zonas de Comércio Exterior. Reorganização da Zona de Comércio Exterior 262 (Expansão da Área de Serviço) Sob Framework de Site Alternativo; Southaven, Mississippi.
De acordo com a sua autoridade sob a Lei das Zonas de Comércio Estrangeiro de Junho 18, 1934, conforme emendado ( 19 U.S.C. 81 a- 81 u), a Junta de Zonas de Comércio Externo (a Junta) adota a seguinte Ordem: Considerando que, a Lei de Zonas de Comércio Externo (Ftz) prevê ".... o estabelecimento de zonas de comércio estrangeiro em portos de entrada dos Estados Unidos, para acelerar e incentivar o comércio estrangeiro, e para outros fins", e autoriza a Comissão a conceder a empresas qualificadas o privilégio de estabelecer zonas de comércio estrangeiro em ou adjacentes aos Estados Unidos. Portas de entrada da Alfândega e Proteção de Fronteiras; Considerando que, a Junta adotou o framework alternativo do site (ASF) ( 15 CFR 400.2 (c)) como uma opção para o estabelecimento ou reorganização de zonas; Considerando que, o Mississippi FTZ, Inc. do Norte, beneficiário da Zona de Comércio Exterior 262, enviou um aplicativo para a Carteira (Ftz Docket B- 48 - 2024, anotado em agosto 29, 2024 ) para que a autoridade expanda a área de serviço da zona para incluir Lafayette, Marshall, Panola e Tate Counties, Mississippi, como descrito no aplicativo, adjacente ao porto de entrada da Proteção de Alfândegas e Fronteiras Memphis; Considerando que, aviso de convite de comentário público foi dado no Registo Federal ( 89 FR 71883, Setembro 4, 2024 ) e o aplicativo foi processado de acordo com a Lei FTZ e os regulamentos do Conselho; e, Considerando que, o Conselho adota as conclusões e recomendações do relatório dos examinadores, e constata que os requisitos da Lei FTZ e os regulamentos do Conselho estão satisfeitos; Agora, portanto, o Conselho ordena: O aplicativo para reorganizar o Conselho FTZ 262 para expandir a área de serviço sob o ASF é aprovado, sujeito à Lei FTZ e aos regulamentos do Conselho, incluindo a seção 400.13, e ao padrão da placa 2,000 - limite de ativação acre para a zona.
Datado: Abril 2, 2025. Dawn Shackleford, Diretor Executivo da Política e Negociações de Acordos Comerciais, Presidente Alternativo da Junta de Zonas de Comércio Exterior. [FR Doc. 2025 - 05924 Arquivo 4 - 4 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.