No jargão do funcionalismo público brasileiro, penduricalhos é o termo popular utilizado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos e magistrados que, classificados formalmente como indenizações, ficam excluídos do cálculo do teto constitucional de remuneração. Na prática, esses benefícios funcionam como complemento salarial e permitem que a remuneração total ultrapasse o limite máximo previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal — equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46.366,19 desde 2025. Do ponto de vista linguístico, o termo não possui equivalente direto em outros idiomas — nem perks, em inglês, nem primes, em francês, capturam com precisão o fenômeno brasileiro de benefícios juridicamente classificados como indenizatórios com a finalidade específica de contornar um limite constitucional de forma institucionalizada. Nesse sentido, "penduricalhos" ocupa, no vocabulário das crises políticas brasileiras, posição análoga à de palavras como saudade na expressão de sentimentos: um conceito que só existe porque a realidade que ele descreve é singular.

Origem do termo

Definição lexical Do ponto de vista lexical, penduricalho é um substantivo masculino formado pela junção de pendurar + sufixo ‐ico + sufixo ‐alho, derivados do latim pendulus. Os principais dicionários da língua portuguesa registram como sentido primário "coisa pendurada para enfeite; berloque; pingente", com ocorrência também no sentido jocoso de "condecoração". O Dicionário Caldas Aulete acrescenta entre os sinônimos termos como berloque, balangandã e pingente, todos relacionados a objetos ornamentais suspensos. O Dicionário Infopédia já incorporou ao verbete o sentido coloquial brasileiro contemporâneo, definindo-o como "remuneração adicional paga a funcionário público (juiz, procurador, etc.), não incluída no salário-base e classificada como verba indenizatória, sendo geralmente percebida como forma de contornar limites remuneratórios".

Apropriação pelo discurso político No contexto do funcionalismo público, o vocábulo foi apropriado como metáfora para os benefícios que se "pendurariam" ao salário-base — assim como adornos que se acrescentam a um objeto sem alterar sua estrutura. A analogia é precisa: se o salário-base equivale ao castão de um balangandã, cada auxílio ou gratificação adicional corresponde a um dos berloques pendurados, inflando o conjunto sem formalmente integrá-lo. O ministro Flávio Dino, do STF, consagrou o uso ao empregar o termo em decisões e pronunciamentos públicos, cunhando a expressão "Império dos Penduricalhos" para descrever o fenômeno.

Histórico

Base constitucional e a brecha de 2005 A Emenda Constitucional n.o 41, de 2003, estabeleceu o teto remuneratório único para o serviço público, correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Dois anos depois, a Emenda Constitucional n.o 47, de 2005, introduziu uma exceção: parcelas de caráter "indenizatório" previstas em lei poderiam ficar fora do cálculo do teto. O dispositivo, originalmente pensado para cobrir gastos efetivos do servidor no exercício da função (como diárias, auxílio-mudança e custeio de viagens), abriu caminho para uma ampla reclassificação de verbas remuneratórias como indenizatórias.

Resolução CNJ 14/2006 Em março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n.o 14, regulamentando a aplicação do teto remuneratório para servidores e magistrados. O art. 4.o da Resolução listou as verbas excluídas da incidência do teto, entre as quais "outras parcelas indenizatórias previstas em lei". A norma tornou-se a pedra fundamental do sistema, pois sua interpretação extensiva passou a amparar a criação de novos benefícios classificados como indenizatórios por órgãos de todos os poderes.

Expansão e efeito cascata (2006–2024) Ao longo das décadas seguintes, o sistema se expandiu progressivamente por meio de resoluções e decisões administrativas internas, sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estendeu a gratificação por acúmulo de acervo processual — até então exclusiva da magistratura — também a membros do Ministério Público, desta vez já fora do cálculo do teto. O CNJ, reconhecendo a desvantagem remuneratória gerada, editou nova resolução em 2023 garantindo o mesmo benefício aos juízes também extrateto, consolidando o efeito cascata entre as carreiras jurídicas. Em 2024, o Estadão revelou que um corregedor do CNJ havia aprovado, em expediente sigiloso, a conversão de licença compensatória em dinheiro para juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao custo de R$ 1 bilhão. Em 2025, o Senado Federal aprovou lei ampliando a licença compensatória também a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU). A Emenda Constitucional n.o 135, de dezembro de 2024, buscou equacionar a questão ao exigir que as parcelas indenizatórias fora do teto passassem a ser previstas em lei ordinária nacional, aprovada pelo Congresso e aplicada a todos os Poderes. A lei, no entanto, ainda não foi editada.

O teto constitucional O art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum servidor público pode receber remuneração superior ao subsídio dos ministros do STF. O objetivo é garantir isonomia e racionalidade na folha de pagamento do Estado. A exceção criada pela EC 47/2005 para verbas indenizatórias — originalmente pensada para situações reais de ressarcimento — passou a ser sistematicamente explorada por meio da reclassificação de verbas remuneratórias, gerando o fenômeno dos penduricalhos.

Tipos de penduricalhos Os principais tipos de penduricalhos identificados em decisões judiciais e levantamentos de transparência incluem:

Licença compensatória Folga concedida como compensação por dias extras de trabalho que pode ser acumulada e convertida em pagamento. A proporção de um dia de folga para cada três de trabalho, quando "vendida" como indenização, cai no contracheque sem incidência de imposto de renda e fora do cálculo do teto.

Gratificações de acervo processual Pagas em razão do volume de processos sob responsabilidade do magistrado ou membro do Ministério Público. O ministro Dino criticou o mecanismo por potencialmente incentivar o acúmulo de ações em vez da eficiência.

Gratificações por acúmulo de funções Concedidas quando o servidor assume tarefas adicionais dentro da mesma jornada normal de trabalho, em dias úteis e período diurno.

Auxílios sem comprovação de gasto Incluem auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde, pagos frequentemente de forma automática, sem exigência de comprovação de despesa efetiva.

Acúmulo de férias Possibilidade de acumular períodos de férias e convertê-los em indenização financeira.

Auxílios de moradia cumulativos Juízes que habitam fiscalmente em domícilio residencial, de endereço ou logradouro e codificação iguais, conseguiram acumular múltiplos auxílios-moradia, envolvendo mansões e casarões, através de liminares concedidas em 2014 por Luiz Fux. Em 2018, Conselho Nacional de Justiça do Brasil restringiu casos do tipo para casos excepcionais, estipulando valor máximo de R$ 4.377,73 à época. Michel Temer ousou tentar negociar com Ministros do Supremo Tribunal Federal alguma desflexibilização.

Casos emblemáticos Entre os exemplos mais notórios estão o auxílio-peru e o auxílio-panetone, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino; e o auxílio-iPhone, benefício criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite a procuradores receber até R$ 22 mil para aquisição de equipamentos eletrônicos. O ministro Dino classificou essas denominações como expressões que "afrontam o decoro das funções públicas".

Impacto financeiro O impacto dos penduricalhos nos cofres públicos é expressivo. Somente no Poder Judiciário, os gastos com pagamentos acima do teto constitucional somaram R$ 10,5 bilhões em 2024, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. O rendimento médio líquido de um juiz subiu de R$ 31,6 mil em 2017 — valor à época inferior ao próprio teto constitucional — para R$ 65,5 mil em 2025, com casos documentados de magistrados que receberam mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês. No Ministério Público, 98% de promotores e procuradores receberam acima do limite em 2024, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Levantamento da organização Transparência Brasil apontou que tribunais estaduais pagaram R$ 4,47 bilhões acima do teto a juízes e desembargadores em 2023.

Contexto internacional O fenômeno dos penduricalhos não tem equivalente direto em outras democracias. Em países como Estados Unidos, França, Alemanha e Argentina, bônus e benefícios extras a servidores existem, mas não são utilizados sistematicamente para contornar um limite constitucional. O próprio ministro Dino declarou que o rol de "indenizações" gerando supersalários no Brasil "não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta". A disparidade remuneratória resultante é expressiva: um juiz no Brasil pode receber até seis vezes mais do que as mais altas autoridades judiciais de Portugal, e quatro vezes mais do que ministros de tribunais constitucionais da Alemanha, França, Argentina e Estados Unidos.

Decisões do STF (2026) Em 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino determinou, em decisão monocrática na Reclamação (RCL) 88.319 — ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria —, a suspensão dos penduricalhos sem base legal em toda a administração pública. A medida abrangeu os três Poderes e todas as esferas da federação, fixando prazo de 60 dias para adequação e publicação das verbas pagas com indicação do fundamento legal de cada uma. Em 19 de fevereiro de 2026, Dino ampliou os efeitos da liminar, vedando também a criação ou aplicação de qualquer nova legislação ou ato normativo que estabeleça parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional. A única exceção prevista é a eventual lei nacional a ser editada nos termos da Emenda Constitucional n.o 135/2024. Na mesma data, o presidente Lula vetou proposta do Congresso que criava novos penduricalhos para servidores do Legislativo. Ambas as decisões foram submetidas ao referendo do Plenário do STF, com sessão marcada para 25 de fevereiro de 2026. Em 29 de março de 2026, o STF estabeleceu critérios para o pagamento das verbas indenizatórias para os magistrados e os membros do Ministério Público.

Ver também Balangandã Conselho Nacional de Justiça Emenda Constitucional Flávio Dino Pejotização Servidor público no Brasil Supremo Tribunal Federal Transparência Brasil

Referências

Ligações externas «STF suspende "penduricalhos" no serviço público e limita remuneração ao teto constitucional». Decisão monocrática do ministro Flávio Dino, 5 de fevereiro de 2026. Consultado em 17 de janeiro de 2026 «STF proíbe a criação de novos "penduricalhos" que ultrapassem o teto constitucional no serviço público». Decisão ampliada do ministro Flávio Dino, 19 de fevereiro de 2026. Consultado em 17 de janeiro de 2026 «Resolução n.o 14, de 21 de março de 2006». Norma do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a exclusão de verbas indenizatórias do cálculo do teto remuneratório. Consultado em 17 de janeiro de 2026 «Conheça os penduricalhos suspensos por Dino; STF julgará decisão em 25/2». Lista detalhada dos benefícios atingidos pela liminar. Consultado em 17 de janeiro de 2026