Ministro Flávio Dino reverteu decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal

9 set 2026 - 10h51

(atualizado às 11h21)

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- Por: Marcela Coelho

Dino reconduz Andrei Rodrigues à chefia da PF um dia após decisão de Mendonça:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão da Corte desta quarta-feira, 9, após a decisão do ministro Flávio Dino de reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa ao cargo de Diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão de Dino aconteceu um dia após André Mendonça, também ministro da Corte, expedir decisão ordenando o afastamento dos dois.

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Mais cedo, Dino determinou a imediata reintegração de Rodrigues e de Costa. Segundo o ministro, a decisão tem como objetivo "impedir a produção de danos irreparáveis a processos" submetidos à sua relatoria.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justifica Dino na decisão obtida pelo Terra.

Edson Fachin, ministro e presidente do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

Além da volta, o ministro determinou "o restabelecimento integral" das respectivas atribuições funcionais dos dois e diz que essa "determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa".

O ministro destacou que, em caráter preventivo, não sejam impostas a Rodrigues e Costa "novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais".

"Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento", acrescenta a decisão.

Dino ainda advertiu que "qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte".

- Leia a íntegra da decisão de Dino que reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF
Na terça-feira, 8, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues e de Costa. Na ocasião, Mendonça ordenou que a PF, por meio de sua Corregedoria, abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os "graves fatos identificados" na produção de relatórios de inteligência.
Ontem, em meio à repercussão da decisão, o ministro do STF Luiz Fux também cancelou a sessão da Segunda Turma que estava prevista para a tarde de terça-feira, 8.
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Fonte: Portal Terra
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