Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Notificações] [Páginas 79899 - 79900 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22481 ].

-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Escritório de Patentes e Marcas. [Documento No.: PTO- P- 2024 - 0051 ].

Extensão e terminação do Programa Piloto de Após Consideração Final 2.0. AGÊNCIA: Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos, Departamento de Comércio.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Em abril 3, 2024, o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO), ao definir e ajustar as taxas de patentes para o ano fiscal 2025, propôs uma nova taxa para recuperar os custos associados à apresentação de um pedido para consideração no Programa Piloto Após Consideração Final 2.0 (AFCP) 2.0 ). Os comentaristas sobre a proposta expressaram preocupações sobre o AFCP 2.0 e a taxa proposta. Em vista destes comentários, o USPTO decidiu permitir que o AFCP 2.0 para expirar. Enquanto o programa atualmente se executa até setembro 30, 2024, para acomodar aqueles que podem estar no processo de preparação para usar o programa, o USPTO fornecerá uma pequena extensão da expiração do programa. O USPTO está configurando Dezembro 14, 2024, como último dia para enviar um pedido de participação sob o programa.

DATAS: A USPTO não aceitará pedidos para consideração sob o AFCP 2.0 arquivado após dezembro 14, 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kery Fries, Conselheiro Jurídico Sênior, no 571 - 272 - 7757; ou Raul Tamayo, Conselheiro Jurídico Sênior, em 571 - 272 - 7728, ambos com o Escritório de Administração Legal de Patentes, Escritório do Comissário Adjunto para Patentes.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Maio 19, 2013, o USPTO modificou o Programa Piloto de Após Consideração Final (AFCP) para criar o AFCP 2.0. As três principais diferenças entre o AFCP e o AFCP 2.0 são: ( 1 ) um requerente deve solicitar participar no AFCP 2.0; ( 2 ) uma resposta a uma rejeição final sob AFCP 2.0 deve incluir uma emenda não ampliada para pelo menos uma reivindicação independente; e ( 3 ) o examinador programará uma entrevista com o requerente se a resposta pós- final não resultar em uma determinação pelo examinador de que todos os pedidos pendentes no aplicativo estavam em condições de licença. O objetivo do AFCP 2.0 foi melhorar a pendência reduzindo o número de Pedidos para Exame Continuado (RCE) e incentivando uma maior colaboração entre o candidato e o examinador para avançar efetivamente o processo do aplicativo. O AFCP 2.0 não requer quaisquer taxas adicionais para um requerente solicitar a consideração de uma emenda após a rejeição final, mas qualquer taxa existente necessária, por exemplo, a taxa por uma prorrogação de tempo, é necessária. Inicialmente, o programa piloto estava programado para funcionar por aproximadamente um ano e estava definido para terminar em setembro 30, 2014. O USPTO notificou ao público que o AFCP 2.0 poderá ser estendido (com ou sem modificações) dependendo do feedback dos participantes e com base na determinação da eficácia do programa piloto. O USPTO estendia repetidamente o programa piloto, com a extensão mais recente definida para terminar em setembro 30, 2024. Desde então 2016, os requerentes arquivaram mais do que 60,000 AFPP 2.0 solicitações anuais. Devido ao alto uso do AFCP 2.0, os custos para administrar o programa são significativos. Grande parte do AFCP 2.0 ' o alto uso é devido a ineficiências econômicas onde os participantes recebem benefícios do programa sem pagar pelo custo do.

O serviço é diretamente. Para o ano fiscal 2022, a USPTO estima que gastou mais do que $ 15 milhões de dólares em custos incorridos associados aos examinadores considerando os méritos do AFCP 2.0 submissões. Este custo é adicional ao tempo gasto pelos examinadores para avaliar inicialmente o AFCP 2.0 solicitação de conformidade com o programa, tempo de entrevista e qualquer consulta adicional com supervisores e examinadores primários. Em Abril 3, 2024, o USPTO propôs uma nova taxa de participação no AFCP 2.0 ao definir e ajustar as taxas de patentes para o ano fiscal 2025 (Ver Configuração e Ajuste das Taxas de Patentes durante o Ano Fiscal 2025, 89 FR 23226 ). A agência propôs cobrar taxas por apresentar um pedido para consideração sob o AFCP 2.0 da seguinte forma: $ 500 para pedidos arquivados por entidades não descontadas; $ 200 para pedidos apresentados por entidades com direito ao desconto de pequena entidade; e $ 100 para pedidos apresentados por entidades com direito ao desconto de microentidade. A taxa proposta teria compensado os custos da USPTO de administração do AFCP 2.0. O USPTO afirmou que se houver suporte público suficiente para as taxas propostas, o USPTO favoreceria a continuação do programa piloto. No entanto, o USPTO explicou que se não foi capaz de recuperar os custos do AFCP 2.0 de participantes, a USPTO consideraria a terminação do programa. Em resposta à nova taxa proposta para a participação no AFCP 2.0, os comentaristas expressaram preocupações sobre o programa e a taxa. Porque o público não é amplamente receptivo ao pagamento de uma taxa para participar do AFCP 2.0, a USPTO decidiu terminar o programa após uma breve extensão até Dezembro 14, 2024. Assim, o USPTO não considerará qualquer pedido de consideração sob o AFCP 2.0 arquivado após dezembro 14, 2024. O USPTO está fornecendo a extensão do AFCP 2.0 até Dezembro 14, 2024, para fornecer aos usuários do programa tempo razoável para ajustar à terminação do programa se eles estiverem no processo de preparação de um pedido para consideração sob AFCP 2.0. Os candidatos ainda têm várias opções disponíveis para após a consideração final. Por exemplo, sob a prática de exame de rotina, após o encerramento da acusação, propostas de emendas que colocarão o aplicativo ( 1 ) em condições de abono ou ( 2 ) em melhor forma para apelação, pode ser digitado. Veja 37 CFR 1.116 (b). Além disso, um examinador pode ter uma entrevista com o requerente para avançar no processo. Ver seções 713.09 e 714.12 do Manual de Procedimento de Exame de Patentes ( 9 Aí está, Rev. 07.2022, Fevereiro 2023 ) (MPEP), que pode ser visualizado no site da USPTO em mpep.uspto.gov ou www.uspto.gov/MPEP. Além disso, os requerentes ainda têm a opção de apresentar um breve pedido de revisão antes do recurso no momento do depósito de um aviso de recurso, o que dá aos requerentes a oportunidade de ter um painel que decida se um problema de recurso está, de fato, presente no registro. Ver seção 1204.02 do MPEP.

A Katherine K. Vidal, Subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e Diretor do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos. [FR Doc. 2024 - 22481 Arquivo 9 - 30 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 16 - P.