Registro Federal, Volume 89 Edição 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 80383 - 80384 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22610 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 0367; Docket do espaço aéreo Não. 23 - ASO- 41 ] RIN 2120 -AA 66.
Emenda da rota de navegação de área dos Estados Unidos (RNAV) 83; Leste dos Estados Unidos AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação altera a rota de navegação de área dos Estados Unidos (RNAV) 83 no leste dos Estados Unidos. Esta ação suporta o Projeto de Otimização da Costa Atlântica do Corredor Nordeste (NEC ACR) para melhorar a eficiência do Sistema Aéreo Nacional (NAS).
DATAS: Data de entrada em vigor 0901 UTC, Dezembro 26, 2024. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da Ordem JO da FAA 7400.11 e publicação de emendas em conformidade. ADRESSÓRIOS: Uma cópia do Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM), todos os comentários recebidos, esta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www.regulations.gov usando o número do Docket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Brian Vidis, Grupo de Regras e Regulamentações, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; telefone: ( 202 ) 267 - 8783.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, seção 106 descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois modifica a estrutura de rotas do Serviço de Tráfico Aéreo (ATS) conforme necessário para preservar o fluxo seguro e eficiente do tráfego aéreo dentro do NAS. A FAA publicou um NPRM para o Docket No. FAA 2024 - 0367 no Registo Federal ( 89 FR 23532; Abril 4, 2024 ), propondo a alteração da rota Q- RNAV 83 no leste dos Estados Unidos. As partes interessadas foram convidadas a participar deste esforço de regulação, enviando comentários escritos sobre a proposta à FAA. Não foram recebidos comentários.
Após a publicação do NPRM, a FAA identificou que o ponto de via WHTTL, NC (WP) tinha sido omitido inadvertidamente na descrição da rota RNAV Route Q- 83. Este ponto de rota é necessário para ser adicionado à descrição da rota RNAV Route Q- 83 como ele representa um ponto de viragem de um ou mais graus. O WHTTL, NC, WP é adicionado entre o EFFAY, SC, WP e o Greensboro, NC (GSO), Gama Omnidirecional de Muito Alta Frequência/Navigação Aérea Tática (VORTAC) na descrição do Q- 83. A adição do WHTTL WP não altera substancialmente a rota de Q- 83. Incorporação por referência. As rotas de navegação de área dos Estados Unidos ( rotas Q) são publicadas no parágrafo 2006 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 J, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024. Ordem da FAA JO 7400.11 J está disponível publicamente como listado na seção ADRESSÓRIOS deste documento. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 J lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte. Esta ação altera 14 Parte CFR 71 alterando a rota RNAV Q- 83 no leste dos Estados Unidos. Esta ação suporta o Projeto de Optimização ACR do NEC para melhorar a eficiência do NAS. As emendas estão descritas abaixo. Q-. 83: Antes desta regra final, Q- 83 estendido entre o JEVED, GA, WP e o SLOJO, SC, WP. A FAA remove o SLOJO WP da rota e estende Q- 83 para o norte entre o EFFAY, SC, WP e o Greensboro, NC (GSO), VORTAC. A extensão de rota RNAV proposta proporciona um encaminhamento mais eficiente para a transição de aeronaves entre o Jacksonville Air Route Traffic Control Center (ARTCC) e Atlanta ARTCC, pois o Greensboro VORTAC está localizado no limite entre Jacksonville ARTCC e Atlanta ARTCC. Além disso, o TAALN, GA, WP e o KONEY, SC, WP são removidos da descrição da rota, pois eles compõem segmentos que contêm uma viragem de menos de um grau. O WHTTL, NC, WP é adicionado entre o EFFAY, SC, WP e o Greensboro, NC (GSO), VORTAC, pois ele compõe segmentos que contêm uma rotação de um ou mais graus. Como alterado, a rota se estende entre o JEVED WP e o Greensboro VORTAC.
Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26, 1979 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Como esta é uma questão de rotina que afeta apenas os procedimentos de tráfego aéreo e a navegação aérea, está certificado que esta regra, quando promulgada, não tem um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada. A FAA determinou que esta ação do espaço aéreo de alterar a rota RNAV Q- 83 qualifica para exclusão categórica sob a Lei da Política Ambiental Nacional ( 42 U.S.C. 4321 et ss.) e seus regulamentos de implementação no 40 Parte CFR 1500, e de acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, Impactos ambientais: Políticas e procedimentos, parágrafo 5 - 6.5 a, que exclui categoricamente de futuras ações de revisão de impacto ambiental que designem ou modifiquem classes de áreas de espaço aéreo, vias aéreas, rotas e pontos de reporte (ver 14 Parte CFR 71, Designação das áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E; Rotas de serviço de tráfego aéreo; e Pontos de Reportagem); e parágrafo 5 - 6.5 b, que exclui categoricamente de uma revisão do impacto ambiental adicional ``Acções relativas ao estabelecimento de rotas de jato e vias aéreas federais (ver 14 CFR 71.15, Designação de rotas de jato e vias aéreas federais VOR)...''. Como tal, esta ação não é esperada para resultar em quaisquer impactos ambientais potencialmente significativos. De acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, parágrafo 5 - 2 em relação a Circunstâncias Extraordinárias, a FAA revisou esta ação para fatores e circunstâncias em que uma ação normalmente excluída categoricamente pode ter um impacto ambiental significativo exigindo análises adicionais. Assim, a FAA determinou que não existem circunstâncias extraordinárias que justifiquem a preparação de uma avaliação ambiental ou de uma declaração de impacto ambiental.
Lista de assuntos em 14 Parte CFR 71. Espaço aéreo, Incorporação por referência, Navegação (ar). Em consideração ao que precede, a Administração Federal da Aviação altera 14 Parte CFR 71 da seguinte forma: PARTE 71 -- DESIGNAÇÃO DAS CLASSES A, B, C, D, E D, E D, E D, E E A ESCAPHA DE AIR.
0 1. A citação da autoridade para 14 Parte CFR 71 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (f), 106 (g); 40103, 40113, 40120; E. O. 10854, 24 FR 9565, 3 CFR, 1959 - 1963 Comp., p. 389.
0 2. A incorporação por referência em 14 CFR 71.1 da Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024, é emendado do seguinte modo: Parágrafo 2006 Rotas de Navegação da Área dos Estados Unidos.
Q-. 83 JEVED, GA para Greensboro, NC (GSO) [Amendado]. JEVED, GA WP (Lat. 31 [deg] 15 ' 02.60 '' N, longo. 081 [deg] 03 ' 40.14 '' W) ROYCO, GA WP (Lat. 31 [deg] 35 ' 10.38 '' N, longo. 081 [deg] 02 ' 22.45 '' W) WURFL, SC WP (Lat. 32 [deg] 31 ' 46.59 '' N, longo. 081 [deg] 01 ' 08.07 '' W) EFFAY, SC WP (Lat. 34 [deg] 15 ' 30.67 '' N, longo. 080 [deg] 30 ' 37.94 '' W) WHTTL, NC WP (Lat. 35 [deg] 23 ' 30.04 '' N, longo. 080 [deg] 17 ' 52.25 '' W) Greensboro, NC (GSO) VORTAC (Lat. 36 [deg] 02 ' 44.50 '' N, longo. 079 [deg] 58 ' 34.94 '' W) Emitido em Washington, DC, em setembro 27, 2024. Brian Eric Konie, Gerente de Ação, Grupo de Regras e Regulamentação. [FR Doc. 2024 - 22610 Arquivo 10 - 2 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 13 - P.