Após um diálogo construtivo com a Apple, a Comissão decidiu encerrar a sua investigação sobre as obrigações de escolha de usuário da Apple ao abrigo da Lei de Mercados Digitais (DMA). A Comissão também informou a Apple da sua visão preliminar de que os termos do contrato da Apple referentes à distribuição alternativa de aplicativos violam o DMA. Encerramento da investigação sobre as obrigações de escolha de usuário da Apple. A Comissão encerrou o inquérito contra a Apple no que diz respeito à obrigação de DMA que dá aos usuários da UE a possibilidade de desinstalar facilmente quaisquer aplicativos de software e alterar as configurações padrão no iOS, assim como escolher o seu navegador web padrão de uma tela de escolha.
Este encerramento segue um diálogo construtivo entre a Comissão e a Apple. Como resultado, a Apple mudou a sua tela de escolha de navegador, simplificando a experiência do usuário de selecionar e configurar um novo navegador padrão no iPhone. A Apple também tornou mais fácil para os usuários alterar as configurações padrão para chamadas, mensagens, filtragem de chamadas, teclados, gerenciadores de senhas e serviços de tradução no iPhones. Um novo menu permite agora que os usuários ajustem suas configurações padrão em uma localização centralizada, simplificando o processo de personalização.
Além disso, os usuários podem agora desinstalar vários aplicativos pré- instalados da Apple, como o Safari & mdash;, uma funcionalidade anteriormente indisponível. A Comissão continuará monitorando as medidas da Apple e continuará o seu diálogo regulamentar para garantir a escolha completa e eficaz do usuário, conforme salvaguardado pelo DMA.
Hoje, a Comissão também impôs coimas à Apple e ao Meta por respectivas violações da Lei de Mercados Digitais. Você pode encontrar mais informações aqui. Conclusões preliminares sobre os termos do contrato da Apple. Sob o DMA, a Apple é necessária para permitir a distribuição de aplicativos em seu sistema operacional iOS por meios diferentes do Apple App Store. Em termos práticos, isso significa que a Apple deve permitir que as lojas de aplicativos de terceiros no iOS e aplicativos sejam baixadas para o iPhone diretamente da web.
A Comissão considera preliminarmente que a Apple não cumpriu esta obrigação, tendo em conta as condições que impõe aos desenvolvedores de apps (e de apps store). Os desenvolvedores que querem usar canais de distribuição de aplicativos alternativos no iOS são desincentivos de fazer isso, pois isso exige que eles optem por termos de negócios que incluem uma nova taxa (Comissão de Tecnologia Central da Apple). A Apple também introduziu requisitos de elegibilidade excessivamente rigorosos, dificultando a capacidade dos desenvolvedores de distribuir seus aplicativos através de canais alternativos. Finalmente, a Apple torna demasiado oneroso e confuso para os usuários finais instalar aplicativos quando usam canais de distribuição de aplicativos alternativos. A Comissão achou preliminarmente que a Apple não demonstrou que as medidas implementadas são estritamente necessárias e proporcionadas. A Apple agora tem a possibilidade de exercer seus direitos de defesa examinando os documentos no arquivo de investigação da Comissão e respondendo aos resultados preliminares.
Ligado 25 Março 2024, a Comissão abriu uma investigação de não conformidade sobre o cumprimento da Apple com as obrigações de escolha de usuário relacionadas à capacidade dos usuários de desinstalar facilmente quaisquer aplicativos de software no iOS; para facilmente alterar as configurações padrão no iOS; para solicitar aos usuários com telas de escolha que devem efetivamente e facilmente permitir que eles selecionem um navegador alternativo em seus iPhones. Ligado 24 Junho 2024, a Comissão abriu uma investigação de não conformidade com a Apple sobre a preocupação de que seus novos requisitos contratuais para distribuição alternativa de aplicativos, incluindo a nova “Core Technology Fee” da Apple, não garantam o cumprimento efetivo das obrigações da Apple ao abrigo do DMA.
Para mais informações e notícias mais recentes sobre o DMA, consulte o site da Comissão.
