A Comissão Europeia aprovou um & euro; 1 bilhões de euros portugueses para apoiar investimentos na produção de equipamentos necessários para promover a transição para uma economia líquida zero, em consonância com o Plano Industrial Green Deal. O regime foi aprovado no âmbito do Programa de Crise Temporária e Transição (‘TCTF'), adotado pela Comissão em 9 Março 2023 e emendado em 20 Novembro 2023 e em 2 Maio 2024. A medida em português. Portugal notificou à Comissão, no âmbito do TCTF, um & euro; 1 esquema bilionário para apoiar investimentos para a produção de equipamentos relevantes necessários para promover a transição para uma economia líquida de zero.
Sob esta medida, o auxílio tomará a forma de subvenções diretas. A medida será aberta às empresas que produzem equipamentos relevantes, nomeadamente baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamentos para uso e armazenamento de carbono, bem como componentes- chave projetados e principalmente utilizados como entrada direta para a produção de tais equipamentos ou matérias-primas críticas relacionadas necessárias para a sua produção. A Comissão descobriu que o esquema português está em conformidade com as condições estabelecidas no TCTF. Em particular, o auxílio (i) incentivará a produção de equipamentos relevantes para a transição para uma economia líquida de zero; e (ii) será concedido o mais tardar 31 Dezembro 2025.
A Comissão concluiu que o esquema português é necessário, apropriado e proporcionado para acelerar a transição verde e facilitar o desenvolvimento de certas atividades econômicas, que são importantes para a implementação do Plano Industrial Green Deal, em conformidade com o artigo 107 ( 3 (c) O TFUE e as condições estabelecidas no TCTF. Nesta base, a Comissão aprovou a medida de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Ligado 9 Março 2023, a Comissão adotou o TCTF para promover medidas de apoio em setores que são chave para a transição para uma economia líquida zero, em consonância com o Plano Industrial Green Deal. O TCTF prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros até que 31 Dezembro 2025 para acelerar a transição verde:.
Medidas que aceleram o lançamento de energia renovável (seção 2.5 ). Os Estados-Membros podem estabelecer esquemas de investimento em todas as fontes de energia renováveis, com procedimentos simplificados de concurso. Medidas que facilitam a descarbonização dos processos industriais (seção 2.6 ). Os Estados-Membros podem apoiar investimentos na descarbonização das atividades industriais, com vista a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis importados, em particular através da electrificação, da eficiência energética e da mudança para o uso de hidrogénio renovável e baseado na eletricidade, que cumpre certas condições, com possibilidades ampliadas de apoiar a descarbonização dos processos industriais que mudam para combustíveis derivados do hidrogénio.
Medidas para acelerar ainda mais os investimentos em setores chave para a transição para uma economia líquida de zero (seção 2.8 ). Os Estados-Membros podem conceder apoio ao investimento para a fabricação de equipamentos estratégicos (a saber, baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrólisos e uso e armazenamento de captura de carbono), bem como para a produção de componentes-chave e para a produção e reciclagem de matérias-primas críticas relacionadas. O suporte é limitado a uma certa percentagem dos custos de investimento até quantidades específicas, dependendo da localização do investimento e do tamanho do beneficiário. É possível um maior suporte para pequenas e médias empresas, bem como empresas localizadas em regiões desfavorecidas, para garantir que os objetivos de coesão sejam devidamente levados em conta. Além disso, em casos excepcionais, os Estados-Membros podem fornecer maior apoio a empresas individuais, onde há um risco real de investimentos serem desviados da Europa, sujeitas a uma série de salvaguardas.
Mais informações sobre o TCTF podem ser encontradas aqui.
A versão não confidencial da decisão de hoje será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 113456 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.
